Legislação Informatizada - DECRETO Nº 356, DE 26 DE ABRIL DE 1844 - Retificação

DECRETO Nº 356, DE 26 DE ABRIL DE 1844

Manda executar o Regulamento para a deducção do imposto da ancoragem.

   Erratas ao Regulamento Nº 356 de 26 de Abril de 1844

     No Art. 1º Em lugar da palavra - descontará, deve ler-se - concederá hum desconto.

     No Art. 2º Em lugar das palavras - não descontará passagem, deve ler-se - nada descontará pela passagem.

     No Art. 3º Em lugar das palavras - descontada a ancoragem, deve ler-se - concedido hum desconto na ancoragem.

     No Art. 6º Em lugar da palavra - avaliação, deve ler-se - quantia acima.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1844


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1844, Página 114 Vol. 1 pt. II (Retificação)