Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 3.462, de 28 de Outubro de 1899
EMENTA: Crea mais uma brigada de infantaria e outra de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Passos, no Estado de Minas Geraes.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1344 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
GUARDA NACIONAL - Infantaria - Passos, MG - Criação
GUARDA NACIONAL - Cavalaria - Passos, MG - Criação
GUARDA NACIONAL - Cavalaria - Passos, MG - Criação