Legislação Informatizada - Decreto nº 3.462, de 28 de Outubro de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.462, de 28 de Outubro de 1899

Crea mais uma brigada de infantaria e outra de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Passos, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Passos, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 103ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 307, 308 e 309, e um do da reserva, sob n. 103, e esta com a designação de 32ª, que se constituirá de dous regimentos, sob os ns. 63 e 64, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 28 de outubro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessôa.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1344 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)