Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 3.458, de 23 de Outubro de 1899
EMENTA: Permitte ás administrações de companhias ou emprezas de estradas de ferro, que celebrarem accordo de trafego mutuo com a Repartição Geral dos Telegraphos, equiparar, para os effeitos do mesmo accordo, suas taxas telegraphicas ás estabelecidas para o serviço a cargo daquella repartição e uniformizar o processo do trafego telegraphico.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1328 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
TARIFA POSTAL E TELEGRAFICA - Equiparação