Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 3.451, de 21 de Outubro de 1899
EMENTA: Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Geremoabo, no Estado da Bahia.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1299 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
GUARDA NACIONAL - Infantaria - Geremoabo, BA, Jeremoabo, BA - Criação
GUARDA NACIONAL - Cavalaria - Geremoabo, BA, Jeremoabo, BA - Criação
GUARDA NACIONAL - Cavalaria - Geremoabo, BA, Jeremoabo, BA - Criação