Legislação Informatizada - Decreto nº 3.451, de 21 de Outubro de 1899 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.451, de 21 de Outubro de 1899
Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Geremoabo, no Estado da Bahia.
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896, Decreta: Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Geremoabo, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 48ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 142, 143 e 144, e um do da reserva, n. 48, e esta com a de 23ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 45 e 46, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 21 de outubro de 1899, 11º da Republica. M.
Ferraz de Campos Salles. |
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1299 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)