Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 3.428, de 30 de Setembro de 1899

EMENTA: Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Lençóes, no Estado de S. Paulo.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1274 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
GUARDA NACIONAL - Infantaria - Lençóes, SP, Lençóis Paulista, SP - Criação
GUARDA NACIONAL - Cavalaria - Lençóes, SP, Lençóis Paulista, SP - Criação