Legislação Informatizada - Decreto nº 3.428, de 30 de Setembro de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.428, de 30 de Setembro de 1899

Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Lençóes, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Lençóes, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 44ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 130, 131 e 132, e um do da reserva sob n. 44, - e esta com a de 9ª, que se constituirá de dous regimentos sob ns. 17 e 18, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de setembro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessôa


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1274 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)