Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.426, DE 30 DE SETEMBRO DE 1899
EMENTA: Crea mais uma brigada de infantaria e outra de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Inhambupe, no Estado da Bahia.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1273 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
GUARDA NACIONAL - Infantaria - Inhambupe, BA - Criação
GUARDA NACIONAL - Cavalaria - Inhambupe, BA - Criação
GUARDA NACIONAL - Cavalaria - Inhambupe, BA - Criação