Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.426, DE 30 DE SETEMBRO DE 1899

EMENTA: Crea mais uma brigada de infantaria e outra de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Inhambupe, no Estado da Bahia.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1273 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
GUARDA NACIONAL - Infantaria - Inhambupe, BA - Criação
GUARDA NACIONAL - Cavalaria - Inhambupe, BA - Criação