Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 338, de 17 de Abril de 1890
EMENTA: Concede a Antonio Francisco de Azeredo e Guilherme José da Costa Vianna mais cincoenta datas mineraes no Estado de Matto Grosso.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 635 Vol. 1 fasc. IV (Publicação Original)
Observação:
Rio Manoel Leme, MT.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
PESSOA FISICA - Autorização - Concessão - Ampliação - Terreno - Lavra de Minério - Ouro - Mato Grosso.