Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 338, de 17 de Abril de 1890

EMENTA: Concede a Antonio Francisco de Azeredo e Guilherme José da Costa Vianna mais cincoenta datas mineraes no Estado de Matto Grosso.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 635 Vol. 1 fasc. IV (Publicação Original)
Observação: Rio Manoel Leme, MT.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
PESSOA FISICA - Autorização - Concessão - Ampliação - Terreno - Lavra de Minério - Ouro - Mato Grosso.