Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.371, DE 19 DE AGOSTO DE 1899

EMENTA: Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Paraguassú, no Estado da Bahia.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1899, Página 8053 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1163 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
GUARDA NACIONAL - Infantaria - Paraguassú, BA, Cabeceiras do Paraguaçu, BA - Criação
GUARDA NACIONAL - Cavalaria - Paraguassú, BA, Cabeceiras do Paraguaçu, BA - Criação