Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.371, DE 19 DE AGOSTO DE 1899 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.371, DE 19 DE AGOSTO DE 1899
Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Paraguassú, no Estado da Bahia.
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, Decreta: Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Paraguassú, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 37ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 109, 110 e 111, e um do da reserva sob n. 37, e esta com a do 17ª, constituida de dous regimentos, ns. 33 e 34, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 19 de agosto de 1899, 11º da Republica. M. Ferraz de Campos Salles. |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1899, Página 8053 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1163 Vol. 2 (Publicação Original)