Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.371, DE 19 DE AGOSTO DE 1899 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.371, DE 19 DE AGOSTO DE 1899

Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Paraguassú, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

 Decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Paraguassú, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 37ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 109, 110 e 111, e um do da reserva sob n. 37, e esta com a do 17ª, constituida de dous regimentos, ns. 33 e 34, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 19 de agosto de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessôa.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1899


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1899, Página 8053 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1163 Vol. 2 (Publicação Original)