Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 3.321, de 24 de Junho de 1899

EMENTA: Crea os logares de supplentes de substituto do juiz federal na circumscripção de Pedras de Fogo, do Estado da Parahyba.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 774 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - Suplente - Pedras de Fogo, PE, Pedras de Fogo, PB - Cargo Público - Criação