Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 3.321, de 24 de Junho de 1899
EMENTA: Crea os logares de supplentes de substituto do juiz federal na circumscripção de Pedras de Fogo, do Estado da Parahyba.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 774 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - Suplente - Pedras de Fogo, PE, Pedras de Fogo, PB - Cargo Público - Criação