Legislação Informatizada - Decreto nº 3.321, de 24 de Junho de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.321, de 24 de Junho de 1899

Crea os logares de supplentes de substituto do juiz federal na circumscripção de Pedras de Fogo, do Estado da Parahyba.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

     Art. 1º Ficam creados no Estado da Parahyba, nos termos do art. 3º § 1º da lei n. 221, de 20 de novembro de 1894, mais tres logares de supplentes do substituto do juiz federal, na circumscripção de Pedras de Fogo, cujos limites serão os do municipio da mesma denominação.

    Art. 2º Nesta circumscripção, conforme os arts. 4º e 5º da citada lei, terá o procurador da Republica um ajudante e haverá um logar de solicitador.

Capital Federal, 24 de junho de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessoa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 774 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)