Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.309, DE 20 DE SETEMBRO DE 1864

EMENTA: Regula a fallencia dos Bancos e casas bancarias nos termos do art. 3º do Decreto nº 3.308 de 17 do corrente.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 157 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
BANCOS - Autorização - Regulamento - Procedimento Especial - Falência - Instituição Financeira.