Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.309, DE 20 DE SETEMBRO DE 1864
EMENTA: Regula a fallencia dos Bancos e casas bancarias nos termos do art. 3º do Decreto nº 3.308 de 17 do corrente.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 157 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Vide Norma(s):
Indexação
BANCOS - Autorização - Regulamento - Procedimento Especial - Falência - Instituição Financeira.