Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 3.294, de 22 de Maio de 1899

EMENTA: Altera o art. 568 da Nova Consolidação das Leis das Alfandegas na parte que se refere ao despacho de exportação das mercadorias que tiverem de transitar por paizes estrangeiros.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 741 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ALFANDEGA - Normas - Alteração