Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 3.294, de 22 de Maio de 1899
EMENTA: Altera o art. 568 da Nova Consolidação das Leis das Alfandegas na parte que se refere ao despacho de exportação das mercadorias que tiverem de transitar por paizes estrangeiros.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 741 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ALFANDEGA - Normas - Alteração