Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 328, de 16 de Maio de 1891
EMENTA: Concede á Companhia Iniciadora de Melhoramentos os mesmos favores constantes das clausulas que acompanharam o decreto n. 213 de 2 do corrente, relativamente aos edificios que construir para habitação de operarios e classes pobres.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 554 Vol. 1 pr. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
HABITAÇÃO POPULAR - Construção - Rio de Janeiro, DF - Regalia - Concessão