Legislação Informatizada - Decreto nº 328, de 16 de Maio de 1891 - Publicação Original
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Decreto nº 328, de 16 de Maio de 1891
Concede á Companhia Iniciadora de Melhoramentos os mesmos favores constantes das clausulas que acompanharam o decreto n. 213 de 2 do corrente, relativamente aos edificios que construir para habitação de operarios e classes pobres.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Iniciadora de Melhoramentos, representada por seu presidente, cidadão Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, e á vista do disposto no decreto legislativo n. 3151 de 9 de dezembro de 1882 e no art. 2º, paragrapho unico, da lei n. 3349 de 20 de outubro de 1887, decreta: Ficam concedidos á referida companhia, para o fim de construir, na cidade do Rio de Janeiro e seus arrabaldes, edificios destinados á habitação de operarios e classes pobres, os mesmos favores constantes das clausulas que acompanharam o decreto n. 213 de 2 do corrente mez, eliminada a clausula III, por não he ser applicavel, e a referencia a esta feita na de n. XXV.
Capital Federal, 16 de maio de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
João Barbalho Uchôa Cavalcanti.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 554 Vol. 1 pr. II (Publicação Original)