Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 3.237, de 18 de Março de 1899

EMENTA: Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 20:592$, para pagamento dos juros garantidos ao prolongamento da Estrada de Ferro Barão de Araruama em relação ao segundo semestre do exercicio de 1898.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 274 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTERIO DA INDUSTRIA, VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS - Crédito Suplementar - Abertura
JUROS - Garantia - Ferrovia - Construção - Pagamento