Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 3.237, de 18 de Março de 1899
EMENTA: Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 20:592$, para pagamento dos juros garantidos ao prolongamento da Estrada de Ferro Barão de Araruama em relação ao segundo semestre do exercicio de 1898.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 274 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTERIO DA INDUSTRIA, VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS - Crédito Suplementar - Abertura
JUROS - Garantia - Ferrovia - Construção - Pagamento
JUROS - Garantia - Ferrovia - Construção - Pagamento