Legislação Informatizada - Decreto nº 3.237, de 18 de Março de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.237, de 18 de Março de 1899

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 20:592$, para pagamento dos juros garantidos ao prolongamento da Estrada de Ferro Barão de Araruama em relação ao segundo semestre do exercicio de 1898.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 23, § 1º, da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, com observancia do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1893, resolve abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 20:592$, supplementar da verba 8ª, art. 9º, da lei citada, afim de occorrer ao pagamento, relativo ao segundo semestre do exercicio de 1898, dos juros de 6 % ao anno garantidos ao prolongamento da Estrada de Ferro Barão de Araruama sobre o capital de 1.543:200$, na fórma do decreto n. 10.245, de 31 de maio de 1889.

    Capital Federal, 18 de março de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz de Campos Salles.

    Severino Vieira.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 274 Vol. 1 (Publicação Original)