Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 3.225, de 11 de Março de 1899

EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:927$620, para pagamento dos ordenados e custas a juizes de direito que reverterem á disponibilidade.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 11/3/1899, Página 187 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação: Pedro Leão Velloso Filho; Julio Augusto de Luna Freire

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES - Crédito Especial - Abertura
JUIZ DE DIREITO - Disponibilidade Remunerada - Pagamento