Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 3.225, de 11 de Março de 1899
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:927$620, para pagamento dos ordenados e custas a juizes de direito que reverterem á disponibilidade.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 11/3/1899, Página 187 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação:
Pedro Leão Velloso Filho; Julio Augusto de Luna Freire
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES - Crédito Especial - Abertura
JUIZ DE DIREITO - Disponibilidade Remunerada - Pagamento
JUIZ DE DIREITO - Disponibilidade Remunerada - Pagamento