Legislação Informatizada - Decreto nº 3.225, de 11 de Março de 1899 - Publicação Original
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Decreto nº 3.225, de 11 de Março de 1899
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:927$620, para pagamento dos ordenados e custas a juizes de direito que reverterem á disponibilidade.
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo art. 23, n. 8, da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:927$620, sendo 4:800$ para pagamento dos ordenados relativos ao anno de 1898, que competem aos juizes de direito Pedro Leão Velloso Filho e Julio Augusto de Luna Freire, aposentados pelo decreto n. 2056, de 25 de julho de 1895, e que, em virtude de sentenças de juizes seccionaes confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal reverteram á disponibilidade, e 127$620 para custas a este ultimo. Capital Federal, 11 de março de 1899, 11º da Republica. M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES. Epitacio da Silva Pessoa. |
- Coleção de Leis do Brasil - 11/3/1899, Página 187 Vol. 1 (Publicação Original)