Legislação Informatizada - DECRETO Nº 312, DE 24 DE OUTUBRO DE 1895 - Republicação
Veja também:
DECRETO Nº 312, DE 24 DE OUTUBRO DE 1895
Autorisa o Poder Executivo a conceder um anno de licença ao engenheiro Pedro Pereira de Andrade, fiscal de 3ª classe da Inspectoria Geral de Estradas de Ferro.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1895
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1895, Página 7881 (Republicação)