Legislação Informatizada - DECRETO Nº 312, DE 24 DE OUTUBRO DE 1895 - Republicação

DECRETO Nº 312, DE 24 DE OUTUBRO DE 1895

Autorisa o Poder Executivo a conceder um anno de licença ao engenheiro Pedro Pereira de Andrade, fiscal de 3ª classe da Inspectoria Geral de Estradas de Ferro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1895


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1895, Página 7881 (Republicação)