Legislação Informatizada - DECRETO Nº 312, DE 24 DE OUTUBRO DE 1895 - Publicação Original

DECRETO Nº 312, DE 24 DE OUTUBRO DE 1895

Autorisa o Poder Executivo a conceder um anno de licença ao engenheiro Pedro Pereira de Andrade, fiscal de 3ª classe da Inspectoria Geral de Estradas de Ferro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorisado a conceder a Pedro Pereira de Andrade, engenheiro de 2ª classe da Inspectoria Geral de Estradas de Ferro, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 24 de outubro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1895


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1895, Página 7497 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 29 Vol. 1 (Publicação Original)