Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 312, DE 24 DE OUTUBRO DE 1895

EMENTA: Autorisa o Poder Executivo a conceder um anno de licença ao engenheiro Pedro Pereira de Andrade, fiscal de 3ª classe da Inspectoria Geral de Estradas de Ferro.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1895, Página 7497 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 29 Vol. 1 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1895, Página 7881 (Republicação)
Observação: O Decreto possui duas datas de publicação no DOU, sendo que a realizada em 04/12/1895 não consta expressamente como republicação.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TRATAMENTO MÉDICO - Engenheiro - Licença - Concessão - Autorização