Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 312, DE 24 DE OUTUBRO DE 1895
EMENTA: Autorisa o Poder Executivo a conceder um anno de licença ao engenheiro Pedro Pereira de Andrade, fiscal de 3ª classe da Inspectoria Geral de Estradas de Ferro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1895, Página 7497 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 29 Vol. 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1895, Página 7881 (Republicação)
Observação:
O Decreto possui duas datas de publicação no DOU, sendo que a realizada em 04/12/1895 não consta expressamente como republicação.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TRATAMENTO MÉDICO - Engenheiro - Licença - Concessão - Autorização