Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 295, DE 29 DE MARÇO DE 1890
EMENTA: Sujeita ao regimen do decreto n. 85 A de 23 de dezembro de 1889 todos aquelles que derem origem a falsas noticias e boatos alarmantes dentro ou fóra do paiz ou concorrerem pela imprensa, por telegramma ou por qualquer modo para pol-os em circulação.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 499 Vol. 1 fasc III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ORDEM PUBLICA - Sujeição - Normas - Decreto Federal - Crime - Conluio - Circulação - Notícia Falsa - Divulgação - Imprensa - Perturbação - Prejuizo - Paz - Autorização.