Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 2.686, de 10 de Novembro de 1860
EMENTA: Marca o prazo dentro do qual os Bancos e outras Companhias e Sociedades anonymas, suas Caixas Filiaes e agencias, que actualmente funccionão sem autorisação e approvação de seus Estatutos, devem impetra-las
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1860, Página 1061 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - Apresentação - Estatuto - Prazo - Fixação