Legislação Informatizada - DECRETO Nº 263, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1843 - Republicação
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DECRETO Nº 263, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1843
Revoga a Lei de 26 de Janeiro de 1841 da Assembléia Legislativa da Provincia de Sergipe, que creou um Juizo privativo para as execuções da Santa Casa da Misericordia da Capital da Provincia.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo unico. Fica revogada a Lei de vinte e seis de Janeiro de mil oitocentos quarenta e um, da Assembléa Legislativa da Provincia de Sergipe, que creou um Juizo privativo para as execuções da Santa Casa da Misericordia da Capital daquella Provincia, e para o seu Hospital, Collegio e mais annexos, por não caber tal creação nas attribuições da mesma Assembléa Provincial.
José Antonio da Silva Maia, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e um de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Antonio da Silva Maia.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 1 Vol. pt I (Republicação)