Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 250, de 6 de Março de 1890

EMENTA: Autoriza o Ministro da Justiça a conceder licença, com todos os vencimentos, aos ministros do Supremo Tribunal, Luiz José de Sampaio e Luiz Corrêa de Queiroz Barros, para tratarem de sua saude.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 373 Vol. 1 fasc III (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA - Autorização - Concessão - Licença - Tratamento Médico - Prazo Determinado - Inclusão - Vencimentos - Juiz Togado - Supremo Tribunal de Justiça - Aprovação.