Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 250, de 6 de Março de 1890
EMENTA: Autoriza o Ministro da Justiça a conceder licença, com todos os vencimentos, aos ministros do Supremo Tribunal, Luiz José de Sampaio e Luiz Corrêa de Queiroz Barros, para tratarem de sua saude.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 373 Vol. 1 fasc III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA - Autorização - Concessão - Licença - Tratamento Médico - Prazo Determinado - Inclusão - Vencimentos - Juiz Togado - Supremo Tribunal de Justiça - Aprovação.