Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 2.486, de 29 de Setembro de 1859
EMENTA: Dá providencias fiscaes sobre a navegação da Lagôa Mirim e rios interiores da Provincia de S. Pedro ; do Rio Grande do Sul e sobre a importação e exportação de generos e mercadorias dos estados litrophes da mesma Provincia; regula o processo administrativo das apprehensões e execução das multas impostas pelas Autoridades administrativas; e crêa Mesa de Rendas nas Cidades de Pelotas e Alegrete, Villas de Bagé e Santa Anna do Livramento, e Freguezia de Santaq Victoria do Palmar.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1859, Página 521 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação:
As tabelas referentes a este Decreto encontram-se publicadas na Coleção de Leis do Império do Brasil nas páginas 530 a 532.
Freguezia = Povoado.
Origem:
Poder Executivo
Vide Norma(s):
Indexação
NAVEGAÇÃO INTERIOR - Fixação - Procedimento - Fiscalização - Navegação Lacustre - Lagoa Mirim - Navegação Fluvial - Importação - Exportação - Mercadoria - Estados - Limites - Província - São Pedro do Rio Grande do Sul, Rio Grande do Sul.
NAVEGAÇÃO INTERIOR - Criação - Mesa de Rendas - Cidade - Província - São Pedro do Rio Grande do Sul, Rio Grande do Sul.
NAVEGAÇÃO INTERIOR - Criação - Mesa de Rendas - Cidade - Província - São Pedro do Rio Grande do Sul, Rio Grande do Sul.