Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 243, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1842
EMENTA: Declara quaes os Termos da Provincia de Minas Geraes, que devem se reunidos á outros, debaixo da jurisdicção de Juizes Municipaes, que accumularão as funcções de Juizes dos Orphãos, e quaes não.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 450 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação:
Termo = Subdivisão de comarca, sob a jurisdição de um juiz ou de um pretor. Juiz Municipal e de Órfãos = Juiz de Comarca
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
COMARCAS - Minas Gerais - Reunião
JUIZ DE COMARCA - Minas Gerais - Jurisdiçao
JUIZ DE COMARCA - Minas Gerais - Cargo Público - Criação
JUIZ DE COMARCA - Minas Gerais - Jurisdiçao
JUIZ DE COMARCA - Minas Gerais - Cargo Público - Criação