Legislação Informatizada - DECRETO Nº 243, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1842 - Publicação Original
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DECRETO Nº 243, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1842
Declara quaes os Termos da Provincia de Minas Geraes, que devem se reunidos á outros, debaixo da jurisdicção de Juizes Municipaes, que accumularão as funcções de Juizes dos Orphãos, e quaes não.
Hei por bem, para execução da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro do anno proximo passado, e em conformidade dos respectivos Regulamentos, Decretar o seguinte:
Art. 1º Ficão reunidos, debaixo da jurisdicção de um Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos, na Provincia de Minas Geraes, o Termo de Queluz com o de Bomfim, o de Marianna com o de Santa Barbara, o do Barbacena com o da Pomba, o de S. João Nepomuceno com o do Presidio e o da Villa Nova da Formiga com o de Piumhy.
Art. 2º Os Termos do Ouro Preto, Itabira, S. João de El-Rei, Lavras, Tamanduá, Campanha, Baependy, Pouso Alegre, Araxá, Sabará, Serro, Minas Novas, Formigas, Piranga, Oliveira, S. José, Ayuruoca, Tres Pontas, Paracatú, Patrocinio, Uberaba, Jacuhy, Caldas, Jaguary, Pitangui, Curvelo, Caeté, Diamantina, Conceição, Rio Pardo, Januaria e S. Romão, terá cada um um Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos.
Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em seis de Novembro de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Sousa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 450 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)