Legislação Informatizada - Decreto nº 220, de 26 de Fevereiro de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 220, de 26 de Fevereiro de 1890

Proroga o prazo estabelecido para apresentação dos estudos do trecho da estrada de ferro da Victoria a Santa Cruz do Rio Pardo, entre aquella cidade e o entroncamento da estrada de ferro de Santa Luzia do Carangola e Cachoeiro do Itapemirim.

     O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereram José Moreira Barbosa e o engenheiro Eduardo Mendes Limoeiro, concessionarios da construção do trecho da estrada de ferro da Victoria a Santa Cruz do Rio Pardo, comprehendido entre aquella cidade e e o ponto do entroncamento da estrada de ferro de Santa Luzia do Carangola e Cachoeiro do Itapemirim, e a que se refere o decreto n. 10.124 de 15 de dezembro de 1888, resolve prorogar por um anno, a terminar em 15 de fevereiro de 1891, o prazo estabelecido na clausula 3ª do citado decreto para apresentação dos estudos do supramencionado trecho.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 26 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 329 Vol. 1 fasc. II (Publicação Original)