Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 2.169, de 21 de Novembro de 1895
EMENTA: Applica ás successões de cidadãos suissos as disposições do decreto n. 845 de 8 de novembro de 1851 a que se refere o seu art. 24.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 627 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
SUCESSAO TESTAMENTARIA - Agente consular estrangeiro - Herança - Pessoa física - País estrangeiro - Suíça - Domicílio - Brasil - Prazo determinado - Aplicação