Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.156, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1895
EMENTA: Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Carolina, no Estado do Maranhão.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1895, Página 7481 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 567 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
GUARDA NACIONAL - Brigada de cavalaria - Comarca - Carolina, MA - Criação