Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.156, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1895 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.156, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1895
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Carolina, no Estado do Maranhão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Carolina, no Estado do Maranhão, com a denominação de 6ª, uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes, a qual se comporá de dous regimentos, com quatro esquadrões cada um e as designações de 11º e 12º, os quaes se organisarão com os guardas alistados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 4 de novembro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1895
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1895, Página 7481 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 567 Vol. 1 (Publicação Original)