Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.155, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1895
EMENTA: Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na Comarca da Feira de Sant'Anna, no Estado da Bahia.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1895, Página 7481 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 567 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
GUARDA NACIONAL - Batalhão de infantaria - Comarca - Feira de Sant'Anna, BA, Feira de Santana, BA - Criação