Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.155, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1895

EMENTA: Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na Comarca da Feira de Sant'Anna, no Estado da Bahia.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1895, Página 7481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 567 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
GUARDA NACIONAL - Batalhão de infantaria - Comarca - Feira de Sant'Anna, BA, Feira de Santana, BA - Criação