Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.155, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.155, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1895

Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na Comarca da Feira de Sant'Anna, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, decreta:

     Artigo unico. Fica creado na comarca da Feira de Sant'Anna, no Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes, com quatro companhias e a designação de 229º, o qual se organisará com os guardas qualificados no districto da Conceição do Coité da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 4 de novembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1895


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1895, Página 7481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 567 Vol. 1 (Publicação Original)