Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 2.107, de 26 de Setembro de 1895

EMENTA: Approva com modificações os estudos definitivos do prolongamento, até ao ramal do Rio das Contas e do ramal em direcção ás terras de Orobô, do Sitio Novo ao Mundo Novo, da Estrada de Ferro Central da Bahia; bem assim as tabellas de preços, e dá outras providencias.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 522 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
FERROVIA - Projeto - Trecho - Orçamento - Aprovação