Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 2.107, de 26 de Setembro de 1895
EMENTA: Approva com modificações os estudos definitivos do prolongamento, até ao ramal do Rio das Contas e do ramal em direcção ás terras de Orobô, do Sitio Novo ao Mundo Novo, da Estrada de Ferro Central da Bahia; bem assim as tabellas de preços, e dá outras providencias.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 522 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FERROVIA - Projeto - Trecho - Orçamento - Aprovação