Legislação Informatizada - Decreto nº 2.107, de 26 de Setembro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.107, de 26 de Setembro de 1895

Approva com modificações os estudos definitivos do prolongamento, até ao ramal do Rio das Contas e do ramal em direcção ás terras de Orobô, do Sitio Novo ao Mundo Novo, da Estrada de Ferro Central da Bahia; bem assim as tabellas de preços, e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Brasilian Central Bahia Railway Company, decreta:

    Artigo unico. Ficam approvados, de accordo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral da Directoria de Viação da Secretaria de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas:

    1º, os estudos definitivos do prolongamento da Brasilian Central Bakia Railway Company, até ao ramal do Rio das Contas, na extensão de 179 kilometros, e do ramal em direcção ás terras do Orobó, do Sitio Novo ao Mundo Novo, na extensão de 125h,9; tudo com as modificações indicadas a tinta azul na planta respectiva;

    2º, as tabellas de preços apresentadas, salvo:

    a) quanto ao material fixo e rodante, para o qual vigorarão os preços das facturas originaes, convertidos em moeda nacional ao cambio do dia da chegada desse material ao Estado da Bahia;

    b) quanto aos trilhos a adoptar, devendo ser de aço de 20 kilogrammas por metro corrente.

Capital Federal, 26 de setembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 522 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)