Legislação Informatizada - Decreto nº 2.107, de 26 de Setembro de 1895 - Publicação Original
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Decreto nº 2.107, de 26 de Setembro de 1895
Approva com modificações os estudos definitivos do prolongamento, até ao ramal do Rio das Contas e do ramal em direcção ás terras de Orobô, do Sitio Novo ao Mundo Novo, da Estrada de Ferro Central da Bahia; bem assim as tabellas de preços, e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Brasilian Central Bahia Railway Company, decreta:
Artigo unico. Ficam approvados, de accordo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral da Directoria de Viação da Secretaria de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas:
1º, os estudos definitivos do prolongamento da Brasilian Central Bakia Railway Company, até ao ramal do Rio das Contas, na extensão de 179 kilometros, e do ramal em direcção ás terras do Orobó, do Sitio Novo ao Mundo Novo, na extensão de 125h,9; tudo com as modificações indicadas a tinta azul na planta respectiva;
2º, as tabellas de preços apresentadas, salvo:
a) quanto ao material fixo e rodante, para o qual vigorarão os preços das facturas originaes, convertidos em moeda nacional ao cambio do dia da chegada desse material ao Estado da Bahia;
b) quanto aos trilhos a adoptar, devendo ser de aço de 20 kilogrammas por metro corrente.
Capital Federal, 26 de setembro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 522 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)