Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 2.104, de 23 de Setembro de 1895

EMENTA: Proroga, por mais cinco mezes, o prazo concedido ao engenheiro Guilherme de Capanema para medir e demarcar datas mineraes nos Estados do Pará e Maranhão.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 521 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINERAÇÃO - Demarcação - Area - Pará - Maranhão - Prazo determinado - Prorrogação