Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 2.104, de 23 de Setembro de 1895
EMENTA: Proroga, por mais cinco mezes, o prazo concedido ao engenheiro Guilherme de Capanema para medir e demarcar datas mineraes nos Estados do Pará e Maranhão.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 521 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINERAÇÃO - Demarcação - Area - Pará - Maranhão - Prazo determinado - Prorrogação