Legislação Informatizada - Decreto nº 2.104, de 23 de Setembro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.104, de 23 de Setembro de 1895

Proroga, por mais cinco mezes, o prazo concedido ao engenheiro Guilherme de Capanema para medir e demarcar datas mineraes nos Estados do Pará e Maranhão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o engenheiro Guilherme de Capanema, decreta:

     Fica prorogado por mais cinco mezes o prazo concedido ao engenheiro Guilherme de Capanema por decreto n. 10.284 de 30 de julho de 1889 para medir e demarcar datas mineraes nos Estados do Pará e Maranhão.

Capital Federal, 23 de setembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 521 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)