Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 2.103, de 23 de Setembro de 1895
EMENTA: Approva os estudos definitivos da variante entre os kilometros 167+345 e 232+410 da Estrada de Ferro de Barra Mansa a Catalão.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 520 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FERROVIA - Concessão - Construção - Exploração - Trecho - Projeto - Aprovação