Legislação Informatizada - Decreto nº 2.103, de 23 de Setembro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.103, de 23 de Setembro de 1895

Approva os estudos definitivos da variante entre os kilometros 167+345 e 232+410 da Estrada de Ferro de Barra Mansa a Catalão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Oeste de Minas, concessionaria do privilegio e garantia de juros para construcção, uso e goso da Estrada de Ferro de Barra Mansa a Catalão pelo decreto n. 862 de 16 de outubro de 1890, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos variante situada entre os kilometros 167+345 e 232+410, na direcção de Lavras para Catalão, dos nucleos approvados pelos decretos n. 1014 de 16 de agosto de 1892 e n. 1457 de 5 de julho de 1893, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral da Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas.

Capital Federal, 23 de setembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 520 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)