Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 2.086, de 28 de Agosto de 1895
EMENTA: Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 3.341:816$713 para pagar despezas da verba-Garantia de juros ás estradas de ferro, art. 6º da lei de orçamento de 1894.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 378 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTERIO DA INDUSTRIA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS - Crédito suplementar - Despesa orçamentária - Ferrovia - Abertura