Legislação Informatizada - Decreto nº 2.086, de 28 de Agosto de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.086, de 28 de Agosto de 1895

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 3.341:816$713 para pagar despezas da verba-Garantia de juros ás estradas de ferro, art. 6º da lei de orçamento de 1894.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da antorisação concedida pelo decreto legislativo n. 277 A, de 18 de julho do corrente anno, resolve, tendo sido ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 35 de capitulo II, do decreto n. 1166 de 17 de dezembro de 1892, abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito supplementar de tres mil trezentos quarenta um contos e oitocentos e dezeseis mil setecentos e treze réis (3.341:816$713), afim de occorrer ao pagamento de despezas feitas por conta da verba - Garantia de juros ás estradas de ferro, art. 6º da lei de orçamento do exercicio de 1894.

Capital Federal, 28 de agosto de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 378 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)