Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 2.076, de 20 de Agosto de 1895

EMENTA: Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Grajahú, no Estado do Maranhão.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 371 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
GUARDA NACIONAL - Brigada - Cavalaria - Comarca - Grajahú, MA, Grajaú, MA - Criação