Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 2.076, de 20 de Agosto de 1895
EMENTA: Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Grajahú, no Estado do Maranhão.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 371 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
GUARDA NACIONAL - Brigada - Cavalaria - Comarca - Grajahú, MA, Grajaú, MA - Criação