Legislação Informatizada - Decreto nº 2.076, de 20 de Agosto de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.076, de 20 de Agosto de 1895

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Grajahú, no Estado do Maranhão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Artigo unico. Fica creada na comarca de Grajahú, no Estado do Maranhão, com a denominação de 5º, uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes, a qual se comporá de dous regimentos, com quatro esquadrões cada um e as designações de 9º e 10º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 20 de agosto de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 371 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)