Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 2.056, de 25 de Julho de 1895
EMENTA: Aposenta, nos termos do art. 6º das disposições transitorias da Constituição Federal, os magistrados não aproveitados.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 356 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA - Magistrado - Aposentadoria proporcional - Concessão