Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 2.056, de 25 de Julho de 1895

EMENTA: Aposenta, nos termos do art. 6º das disposições transitorias da Constituição Federal, os magistrados não aproveitados.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 356 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA - Magistrado - Aposentadoria proporcional - Concessão