Legislação Informatizada - Decreto nº 2.056, de 25 de Julho de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.056, de 25 de Julho de 1895

Aposenta, nos termos do art. 6º das disposições transitorias da Constituição Federal, os magistrados não aproveitados.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Para dar execução ao estatuido no art. 6º das disposições transitorias da Constituição Federal, decreta:

     Artigo unico. São aposentados, com ordenado proporcional ao tempo de serviço, os magistrados que não foram aproveitados na organisação judiciaria federal ou dos Estados Unidos da União, e que constam da relação junta, assignada pelo Ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores.

Capital Federal, 25 de julho de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 356 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)